Assédio sexual no local de trabalho
O Artigo 11 da Lei de Igualdade de Oportunidade de Emprego para Homens e Mulheres obriga que os empresários tomem medidas preventivas relacionadas a assédio sexual no local de trabalho.
Com a última revisão da lei, foram acrescentadas as medidas de prevenção de assédio sexual, a proibição de tratamento desfavorável ao(à) empregado(a) por ele(ela) ter feito consulta/denúncia, etc. ao empresário, e medidas de cooperação quando o(s) trabalhador(es) da (sua) empresa pratica(m) assédio sexual a trabalhador(es) de outra(s) empresa(s).
Artigo 11
1. O empresário deve tomar as medidas necessárias na gestão de emprego,tais como o estabelecimento de um sistema necessário para atender à consulta de seu trabalhador e lidar adequadamente com o problema de forma a evitar situações em queo trabalhador em questão receba tratamento desfavorável no que diz respeito às condições de trabalho devido às respostas por parte do trabalhador em relação a falas e condutas de natureza sexual no local de trabalho, e tenha o ambiente de trabalho prejudicado por conta dessas falas e condutas.
2. O empresárionão pode demitir ou dar tratamentos desfavoráveis ao trabalhador tendo como motivo o fato de esse trabalhador ter feito a consulta/denúncia (mencionada no parágrafo anterior) ou falado a verdade para cooperar com os procedimentos tomados pelo empresário sobre a consulta/denúncia em questão.
3.Caso um empresário de uma outra companhia peça a cooperação necessária para implementar as medidas previstas no parágrafo 1,o empresário,deverá tentar responder a essa solicitação.
Lei de Igualdade de Oportunidade de Emprego para Homens e Mulheres (Extrato)
O assédio sexual no local de trabalho é uma situação em que um“trabalhador”(*2) fica em uma posição desfavorável em termos de condições de trabalho devido à sua reação em relação a“falas e condutas de natureza sexual”no“local de trabalho” (*1) contra a sua vontade ou tem o ambiente de trabalho prejudicado por conta das “falas e condutas de natureza sexual".
*1 Consulte o link de referência sobre "local de trabalho".
*2 Consulte o link de referência sobre “trabalhador".
“Falas e condutas de natureza sexual”
São observações faladas com conteúdo sexual e condutas sexuais.
Exemplos de “falas e condutas de natureza sexual”
①Falas com conteúdo sexual
Fazer perguntas sobre relações sexuais, divulgar informações (rumores) de conteúdo sexual, fazer brincadeiras e provocações sexuais, insistir em convites para refeições e encontros, falar sobre experiências sexuais pessoais, etc.
②Condutas sexuais
Forçar relações sexuais, manter contatos físicos desnecessários, distribuir e postar imagens obscenas, forçar atos obscenos, etc.
Autores de falas e condutas de natureza sexual
Não apenas os próprios empresários, superiores e colegas, mas também proprietários de outras empresas, como parceiros de negócios ou seus trabalhadores, clientes, pacientes ou seus familiares, alunos da escola, etc.
Tanto homens quanto mulheres podem ser autores ou vítimas, não apenas de pessoas do sexo oposto, como também do mesmo sexo.
Além disso, independentemente da orientação sexual ou identifidade de gênero da vítima, se for “falas e condutas de natureza sexual", esse fato é considerado assédio sexual.
Pontos importantes das medidas que devem ser tomadas pelos empresários estipuladas nas diretrizes
As medidas queo empresáriodeve implementar na gestão de emprego para evitar o assédio sexual no local de trabalhosão as seguintes.
*O empresário deve implementar, sem falta, as medidas mencionadas.