1.Abuso de poder no local de trabalho
A Lei de Promoção Abrangente das Políticas Trabalhistas, que foi revisada, obriga os empresários a adotarem medidas preventivas de abuso de poder no local de trabalho. Também proíbe o tratamento desfavorável a um trabalhador pelo fato dele ter feito uma consulta/denúncia a respeito ao empresário.
Parágrafo 2 do Artigo 30o ambiente empregatício dos trabalhadores não seja prejudicado pelas falas e condutas que têm como pano de fundo uma relação de superioridade dentro do local de trabalho e que excedem os limites necessários e razoáveis no trabalho,o empresáriodeve tomar as devidas medidas para a gestão do emprego,incluindo a implementação de um sistema necessário para responder à consulta/denúncia feita pelo trabalhador envolvido e proceder de forma adequada.
(2) O empresário não deve demitir ou tratar desfavoravelmente um trabalhador tendo como motivo o fato dele ter feito a consulta/denúncia mencionada no item anterior ou ter declarado a verdade para cooperar à resposta do empresário a essa consulta/denúncia.
<Lei de Promoção Abrangente das Políticas Trabalhistas (Extrato)>
O abuso de poder no local de trabalho se refere a uma situaçãoque se enquadra nos três fatores (de 1. a 3.) seguintesno local de trabalho:
1. Falas e condutas tendo como pano de fundo uma relação de superioridade,
2. que excedem os limites necessários e razoáveis do trabalho
3. e que prejudicam, assim, o ambiente empregatício dos trabalhadores.
Outrossim, de um ponto de vista objetivo, as instruções e orientações adequadas de trabalho, necessárias para a condução das atividades da empresa e num âmbito razoável, não correspondem a abuso de poder no local de trabalho.
“Local de trabalho”
Refere-se ao local onde o trabalhador contratado pelo empresário desempenha as atividades de trabalho. Além disso, mesmo que o local seja distinto daquele onde o empregado trabalha normalmente, caso seja um local em que se executa o serviço, ele se inclui na categoria de "local de trabalho".
Situações consideradas, em termos reais, uma extensão de suas funções de trabalho, como em "local de reuniões sociais", fora do horário de trabalho, dormitório de funcionários ou durante o deslocamento para/de trabalho, se encaixam dentro da categoria de "local de trabalho". Contudo, essa decisão deve ser feita de acordo com o caso, levando em conta sua relação com o trabalho, participantes, ou se a participação e procedimentos eram obrigatórios ou voluntários.
Exemplos:
・Local de destino da viagem de negócios
・Dentro do carro usado para trabalho
・Local de reunião para conversação com clientes (inclusive ocasiões de atendimento com comes e bebes), etc.
“Trabalhador”
Refere-se, não somente ao funcionário efetivo, como também a todos os chamados trabalhadores não efetivos, tais como o trabalhador em tempo parcial, empregado por contrato e outros, contratados pelo empresário.
Quanto aos trabalhadores enviados por agência de empregos/empreiteiras, não somente o proprietário da agência/empreiteira expedidora, como também a pessoa que recebe o serviço dessa agência/empreiteira (empresário da companhia à qual o trabalhador foi expedido) deve tomar medidas iguais àquelas tomadas em relação aos trabalhadores que emprega diretamente.
2.Conteúdo do abuso de poder no local de trabalho
O abuso de poder no local de trabalho se refere à situação que se enquadra nos três fatores (de 1. a 3.) seguintes e, de um ponto de vista objetivo, as instruções e orientações adequadas de trabalho, necessárias para a condução das atividades da empresa num âmbito razoável, não correspondem a abuso de poder no local de trabalho.
①Falas e condutas “tendo como pano de fundo uma relação de superioridade”
Referem-se a uma situação que ocorre na execução do trabalho, tendo como pano de fundo uma relação com alta probabilidade de o trabalhador que recebe as falas e condutas em questão não poder mostrar resistência ou rejeição em relação à pessoa considerada como autor do abuso (doravante denominada “autor”).
Exemplos
・Falas e condutas por parte de pessoa com alta posição hierárquica no trabalho.
・Falas e condutas de colega ou subordinado com conhecimento necessário e/ou com ampla experiência no trabalho, e quando é difícil realizar o trabalho sem problemas sem contar com a cooperação dessa pessoa em questão.
・Atos cometidos em grupo por colegas ou subordinados, e quando é difícil indicar resistência ou rejeição.
②Fatos e condutas que “excedem os limites necessários e razoáveis no trabalho”
Indicam que, dentro de um senso comum social, as falas e condutas são claramente desnecessárias para o trabalho do empresário em questão, ou o modo dessas falas e condutas não é apropriado.
Exemplos
・Falas e condutas claramente desnecessárias no trabalho.
・Falas e condutas que divergem altamente do objetivo do trabalho.
・Falas e condutas impróprias usadas como meios para executar o trabalho.
・Falas e condutas, cujos modos e meios, incluindo o número de repetições, número de autores, etc., do ponto de vista de senso comum social, ultrapassam os limites permitidos.
Para fazer esse julgamento, é apropriado considerar de forma abrangente vários fatores (finalidade das falas e condutas em questão, histórico e situação em que essas falas e condutas aconteceram, incluindo se houve ou não comportamento problemático por parte do trabalhador que recebeu tais falas e condutas, assim como o conteúdo e o grau de gravidade do comportamento, setor e tipo de trabalho, conteúdo e natureza do trabalho, modo, frequência e continuidade das falas e condutas, atributos e condições física e mental (*) do trabalhador, relação com o autor, entre outros.).
Nesse caso, se o comportamento do trabalhador é problemático, é necessário considerar que a relação entre o conteúdo e o grau (do comportamento do trabalhador) e o modo de orientação, etc. em relação a esse comportamento é um fator importante. E, mesmo que o trabalhador tenha tido um comportamento problemático, caso as falas e condutas tenham excedido os limites necessários e razoáveis no trabalho, como, por exemplo, negação da sua personalidade, naturalmente, esses atos correspondem a abuso de poder no local de trabalho.
*Atributo: ..... Ex.: anos de experiência, idade, deficiência, ser estrangeiro, etc.Condição física e mental ..... Ex.: condição mental ou física, presença ou ausência de doença, etc.
③“Prejudicar o ambiente empregatício”
Indica uma situação em que, por conta dessas falas e condutas, ocorrem danos a um nível que não podem deixar de ser ignorados para que o trabalhador em questão execute o serviço, como, por exemplo, fazê-lo sentir-se física e/ou mentalmente angustiado e afetar seriamente o desempenho de sua capacidade pelo fato de o ambiente empregatício ter se tornado desagradável.
Para fazer esse julgamento, é apropriado usar como base os "sentimentos dos trabalhadores em média", ou seja, "se os trabalhadores em geral, quando recebem as falas e condutas em questão em situações similares, sentem, ou não, que tais falas e condutas causam danos no trabalho a nível que não podem deixar de ser ignorados”.
Além disso, a frequência e a continuidade das falas e condutas também são levadas em consideração, mas no caso de falas e condutas que causam forte angústia física ou mental, mesmo sendo por uma só vez, elas podem prejudicar o ambiente empregatício.
Ponto importante
・Para julgar se cada caso corresponde a abuso de poder no local de trabalho, além das questões consideradas de forma abrangente em (2), é necessário avaliar considerando, de forma abrangente, a angústia física ou mental sofrida pelo trabalhador devido às falas e condutas.
・Para julgar cada caso, a pessoa responsável que atende no setor de consultas deve prestar atenção suficiente a essas questões e levar em consideração as condições físicas e mentais do consulente, assim como os sentimentos que ele teve ao receber tais falas e condutas. Também é importante verificar cuidadosamente os fatos ouvindo ambas as partes, o autor e o consulente.
・Deve-se tomar um série de medidas apropriadas desde a prevenção da ocorrência até a prevenção de recorrência, tendo todos esses fatores em mente.
Pontos importantes das medidas que o empresário deve tomar conforme estipulado nas diretrizes
As medidasque oempresário deve tomar na gestão do emprego para evitar que os trabalhadores contratados ou o próprio empresário (no caso de pessoa jurídica, diretores) cometam abuso de poder no local de trabalhosão as seguintes.
*O empresário deve tomar, sem falta, as seguintes medidas.